A GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
19 de junho de 2020
Gestão Sustentável
Podemos dizer que o EIV é o Estudo de Impacto Ambiental – EIA aplicado ao meio urbano
No ano de 2001, mais especificamente em 10/07/2001, foi publicada uma Lei Federal denominada Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257). Um dos aspectos contemplados nesta Lei é a obrigatoriedade de os municípios estabelecerem, em seus respectivos Planos Diretores Municipais, os critérios para a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV de empreendimento e atividades públicas e privadas, sendo obrigatória a participação pública no processo. Prezados leitores, vocês já ouviram falar em EIV?Fazendo um paralelo com outros tipos de estudo, podemos dizer que o EIV é o Estudo de Impacto Ambiental – EIA aplicado ao meio urbano, ressalvadas, é claro, as particularidades e o fato de que não necessariamente um substitui o outro. Tecnicamente, o EIV tem como objetivo avaliar, qualificar e quantificar os impactos de um determinado empreendimento, e também dar diretrizes claras para a elaboração do projeto executivo. Podemos afirmar que o EIV possibilita um retrato instantâneo de uma porção do espaço urbano e sua capacidade de absorver os impactos causados por um empreendimento.
O estudo de temas como padrão de parcelamento do solo, inserção na paisagem e morfologia da edificação projetada, infraestrutura urbana, comunitária e sistema viário são exigidos pelo poder público municipal e analisados no EIV. Por exemplo, caso a análise da inserção de um empreendimento na paisagem local concluir que um monumento natural de grande valor paisagístico tenha sua vista prejudicada, melhorias na morfologia das edificações e/ou localização do empreendimento dever ser previstas.
Temos também o exemplo do sistema viário, assunto tão discutido pelos poderes públicos e sociedade. Nesse quesito, caso o estudo demonstre que o empreendimento sob análise atrairá uma determinada quantidade de veículos, e que as vias do entorno não comportam esse incremento de viagens, intervenções devem ser previstas como por exemplo ampliação da capacidade da via para que retenções não ocorram.
Não podemos deixar de expor a questão da sobrecarga nos equipamentos comunitários. Exemplificando, quando uma grande empresa pretende-se instalar em uma determinada área do espaço urbano, a sua implantação e operação pode atrair pessoas de outras regiões, que passarão a residir em bairros da adjacência, e com isso comprometer a capacidade de atendimento dos postos de saúde, escolas, espaços públicos de lazer, dentre outros, que naquele momento não possuem condição de ampliação da sua capacidade.
Cada município tem sua autonomia para traçar as diretrizes em legislação municipal com relação ao Estudo de Impacto de Vizinhança, porém, via de regra, ele é exigido para empreendimentos de médio a grande porte, e principalmente para aqueles com grande capacidade de atração de pessoas, sejam trabalhadores ou usuários.
O Estudo de Impacto de Vizinhança, portanto, é um instrumento justo e democrático de gestão do desenvolvimento urbano, pois, além de permitir a participação pública no processo de aprovação de um empreendimento, promove a oportunidade de participação da população no planejamento da cidade e possibilita que medidas mitigadoras sejam implantadas – pelo empreendedor ou pelo poder público - para minimizar e prevenir os impactos advindos de uma atividade.
Para muitos, a avaliação precisa dos impactos no meio urbano, possibilitada pelo EIV, é um dos melhores meios de se possibilitar o desenvolvimento e expansão do espaço urbano com a segurança de que a vizinhança não será impactada significativamente, e que o estabelecimento de atividades econômicas ocorra de forma responsável. Dado seu caráter multidisciplinar, a elaboração do EIV deve envolver profissionais de áreas diversas, tais como, arquitetos urbanistas, biólogos, engenheiros ambientais/ agrônomos/ florestais, economistas, sociólogos, engenheiros de tráfego dentre outros, a depender dos temas abordados no Termo de Referência emitido pelo órgão demandador (poder público), em função de análise previamente realizadas acerca das características e possibilidades de impacto do empreendimento proposto.
Para o empreendedor, um EIV elaborado com qualidade técnica, por uma equipe multidisciplinar competente, traz a vantagem de conter análises racionais e ponderadas acerca dos impactos e medidas compensatórias ou mitigadoras, gerando assim condicionantes com maior pertinência e viabilidade de execução.
A equipe da GESTÃO SUSTENTÁVEL – GESTÃO ESTRATÉGICA & MEIO AMBIENTE possui vasta experiência em elaboração de estudos urbanísticos, tendo aprovado desde 2012 mais de 60 EIV´s de tipologias diversas. Dentre os EIV´s já desenvolvidos pela equipe da Gestão Sustentável, constam inúmeros loteamentos residenciais e industriais, edifícios comerciais, condomínios residenciais (verticais e horizontais), indústrias da área ceramista e metal mecânica, shopping centers, dentre outros, tendo inclusive o privilégio de ter sido responsável pela elaboração e aprovação do EIV da primeira indústria automobilística implantada no Espírito Santo, localizada no município de São Mateus.